Junte-se ao Departamento Jurídico – Estágio
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O Departamento Jurídico do Wisła Kraków está à procura de pessoas interessadas em adquirir experiência na área do direito desportivo. Procuramos pessoas que se interessem por futebol e que também queiram conhecer o funcionamento do clube por dentro. O novo processo seletivo acaba de começar!
Requisitos para o cargo: Estagiário no Departamento Jurídico do Wisła Kraków:
- estudante de Direito (preferencialmente a partir do 3º ano),
- conhecimento das normas de direito civil, direito desportivo, direito empresarial e comercial,
- bom conhecimento do pacote MS Office,
- bom conhecimento de inglês falado e escrito.
Escopo das funções:
- atividades auxiliares no Departamento Jurídico do Wisła Kraków,
- atividades auxiliares na elaboração de notificações, documentos, pareceres, requerimentos e análises jurídicas, incluindo a elaboração de contratos civis sob a supervisão do Diretor do Departamento Jurídico e do Gerente Jurídico,
- elaboração de outros contratos e documentos solicitados pelo Diretor do Departamento Jurídico ou pelo Gerente Jurídico,
- auxílio no atendimento jurídico cotidiano dos departamentos do Clube e execução de tarefas adicionais solicitadas pelo Diretor do Departamento Jurídico.
Duração: mín. 1 mês
- contrato de estágio para recém-formados (não remunerado)
– cerca de 1 mês, com possibilidade de estabelecer uma colaboração permanente com base em um contrato de prestação de serviços (remunerado).
As pessoas interessadas devem enviar o CV para o endereço de e-mail: [email protected]
Solicitamos que os candidatos leiam a cláusula informativa referente ao processamento de seus dados pessoais, disponível AQUI .
Nos documentos enviados, solicitamos a inclusão da seguinte fórmula:
„Consinto o processamento dos meus dados pessoais pela Towarzystwo Sportowe Wisła Kraków S.A. (KRS: 0000130748) para fins do recrutamento atual e de futuros recrutamentos, de acordo com o art. 6, parágrafo 1, alínea a, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao processamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)''.
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